sexta-feira, 30/10/2026

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Funcionária gestante que não pôde interromper atendimento para vomitar receberá indenização de R$ 30 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Telefônica do Brasil (Vivo)…

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center deverão pagar a uma operadora de telemarketing grávida. O caso revela uma realidade alarmante sobre as condições de trabalho em algumas empresas, onde a dignidade humana parece ter sido completamente ignorada.

O incidente, que veio à tona na última quarta-feira (21), expôs práticas abusivas que ultrapassam os limites do aceitável. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, destacou que a conduta das empresas não só violou o direito ao uso do banheiro, mas também a intimidade e a dignidade da funcionária. É inaceitável que, em pleno século XXI, uma mulher grávida seja forçada a vomitar em uma lata de lixo para não interromper seu trabalho.

Durante o processo, foi revelado que a operadora só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por tempo limitado, uma restrição que se torna ainda mais cruel durante a gravidez, quando as necessidades fisiológicas podem ser mais frequentes. A situação se agravou quando o supervisor, em um ato de desumanidade, trouxe uma lata de lixo para que ela pudesse vomitar sem deixar o posto de atendimento. Além disso, a ameaça de demissão caso ela saísse sem permissão apenas intensifica o quadro de opressão vivido por esta trabalhadora.

A empresa tentou se defender ao alegar que desconhecia a gravidez da funcionária até a ação trabalhista, e que não controlava as idas ao banheiro. Entretanto, os relatos e a testemunha presente desmentem essa narrativa, evidenciando uma cultura empresarial que prioriza a produtividade em detrimento do bem-estar dos colaboradores.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reduziu para R$ 5 mil. A decisão do TST, ao elevar o valor para R$ 30 mil, não apenas corrige uma injustiça, mas também envia uma mensagem clara sobre a necessidade de respeitar os direitos das trabalhadoras, especialmente aquelas em situação vulnerável como a gravidez. A ministra Costa foi enfática ao afirmar que a integridade física e psíquica da funcionária foi sacrificada em nome de uma lógica de produtividade. Esse caso é um lembrete de que a proteção à maternidade e à gestação é um direito garantido pela Constituição, e deve ser respeitado em todos os ambientes de trabalho.

Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida.