No calendário trabalhista de 2026, o quinto dia útil de novembro será uma data crucial para os trabalhadores com carteira assinada: sexta-feira, dia 6. Este marco é importante, pois estabelece o prazo máximo para o pagamento dos salários, que deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado, conforme estipulado no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao calcular o prazo para o pagamento, vale ressaltar que o sábado conta como dia útil, enquanto domingos e feriados são desconsiderados. Assim, os dias que compõem a sequência de novembro de 2026 são: 2 de novembro (segunda-feira) como primeiro dia útil, seguido por 3 (terça-feira), 4 (quarta-feira), 5 (quinta-feira) e, finalmente, 6 (sexta-feira) como o quinto dia útil.
Essa peculiaridade na contagem de dias é uma das muitas regras que regem a relação entre empregadores e empregados. É importante destacar que, mesmo que o sábado não seja um dia de expediente para todos, ele é incluído no cálculo de prazos trabalhistas.
Se o pagamento do salário não for realizado até essa data, o trabalhador possui direitos garantidos. O artigo 459 da CLT protege o empregado, permitindo que ele busque orientação e reivindique os valores devidos. A Justiça do Trabalho pode ser acionada, e o sindicato da categoria também pode oferecer suporte, ajudando a assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Atrasos recorrentes no pagamento podem resultar em sérias consequências para o empregador, incluindo possíveis sanções e a possibilidade de rescisão indireta do contrato, caso a situação se torne insustentável. Assim, a observância dessas regras é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação.
Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil



